Quais os meus DIREITOS como Trabalhador Temporário?
• Ser tratado com respeito e dignidade;
• Receber na altura devida a correspondente remuneração;
• Auferir uma retribuição equivalente à dos empregados do quadro do
Utilizador com a mesma categoria;
• Horas extras, e trabalho suplementar pagas de acordo com a
legislação em vigor;
• Proporcionais de férias, férias não gozadas e subsídio de natal;
• Inscrição na Segurança Social;
• Inscrição no Seguro de acidente de trabalho;
• Ter acesso a instrumento de protecção para a sua segurança, higiene
e saúde no local de trabalho;
• Ter acesso a formação profissional quando o período de trabalho for
superior a 3 meses;
• Usufruir de boas condições de trabalho físicas e morais;
• Disponibilidade total para esclarecimento de alguma dúvida.
Quais são os meus DEVERES como Trabalhador Temporário?
• Respeitar e tratar com urbanidade e honradez a Selmark e o
Utilizador (superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as demais
pessoas que estão ou entrem em relação com a empresa)
• Respeitar as normas do Utilizador;
• Cumprir as ordens e instruções da empresa utilizadora em tudo o que
respeite à execução e disciplina do trabalho;
• Exercer as suas funções com responsabilidade e brio;
• Guardar lealdade à empresa utilizadora (não negociar por conta
própria ou alheia em concorrência, nem divulgar informações referentes
à organização, métodos de produção ou negócios);
• Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o
seu trabalho e que lhe forem confiados pela empresa utilizadora;
• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho
estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis.
Quanto tempo demorará a ser colocado?
A colocação do trabalhador depende das vagas que a empresa tem em aberto num dado momento e das qualificações e Curriculum Vitae do trabalhador. Mesmo assim, a Selmark trabalha de modo a responder o mais rápido possível às solicitações que lhe são colocadas.
A inscrição implica algum pagamento?
Não. Em caso algum lhe poderá ser cobrado qualquer valor pela sua inscrição. As inscrições na Selmark ou em qualquer Empresa de Trabalho Temporário é gratuita, pelos trâmites legais, conforme disposições do código do trabalho - Lei 7/2009 e decreto de Lei 260/2009.
Como me posso inscrever?
Poderá inscrever-se através do website, ou presencialmente nos
escritórios da Selmark,Lda.
Em qualquer dos casos deverá preencher A Ficha de Candidatura, o mais
detalhadamente possível, de forma a podermos contar com o máximo de
informação, a seu respeito, para que mais facilmente o possamos
integrar em processos de recrutamento que se adeqúem ao seu perfil.
Que documentos são necessários para a inscrição?
Para se inscrever será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Bilhete de identidade
• Cartão de contribuinte
• Cartão de segurança social
• Curriculum vitae
No caso de ser estrangeiro, para além dos documentos atrás referidos,
é obrigatória a apresentação de:
• Passaporte
• Autorização de residência
O trabalho temporário está regulamentado no Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro, e apresenta como verdadeira inovação o facto de a entidade empregadora estar repartida por duas entidades: por um lado, a empresa de trabalho temporário que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador em causa; por outro lado, temos a empresa que irá receber o trabalhador nas suas instalações. Assim, o trabalhador está sob a autoridade e a direcção da entidade empregadora (cliente da empresa de Trabalho Temporário) mas não integra os seus quadros.
O uso deste tipo de trabalho vem ao encontro de necessidades prementes de optimização dos recursos, em empresas que, por motivos sazonais ou de frequentes alterações de ritmos de produção e encomendas, necessitam de ter mão-de-obra especializada e em número maior ou menor consoante as alturas do seu ciclo de produção.
Já que não faria qualquer sentido estar a aumentar os quadros de pessoal para fazer face a aumentos de produção inconstantes, ou por motivos económicos conjunturais, as empresas de Trabalho Temporário vêm cumprir um papel fundamental.
A empresa que irá receber o trabalhador não terá de se preocupar com:
